segunda-feira, 11 de abril de 2016

É CRIME A COMPRA-E-VENDA DE VOTOS E/OU CARGOS (?)


Joilson Gouveia*

Há uma pergunta que não quer calar, porquanto saltar aos olhos do mediano cidadão, das pessoas comuns, da sociedade politizada e povo em geral, sobretudo por se tratar de descalabro, desbragado, inescrupuloso flagrante de crimes insculpidos nas leis e códigos eleitoral e penal do país: a ostensiva compra-e-venda de votos!
É ressabido, consabido, público e notório de todos a atitude, conduta, comportamento e ação criminosa desse “desgoverno”, mormente de seu “criador”, mercadejando de maneira clara, ostensiva, escancarada e desavergonhadamente, em negociatas espúrias, ilícitas, imorais e ilegais, mediante generosa oferta e compra-e-venda de cargos e derrama de dinheirama de verbas e recursos orçamentários e financeiros da União, e não do “desgoverno”, buscando apoio de “indecisos e contrários” e até de favoráveis ao legítimo, legal, ético, jurídico, constitucional e democrático do Processo de Impeachment.
Fazem uso do “chapéu do povo”, para tentar se livrar de seus crimes de responsabilidade e de lesa-pátria, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/04/o-chapeu-do-povo-os-indecisos-e.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/04/a-decadencia-indecencia-e-falencia-de.html
Em sendo crimes tais condutas, o que esperam para prender em flagrante delito aos seus autores?
Ademais, uma nação não pode nem deve custear e manter o status quo de “parlamentares” que somente visam aos seus mais mesquinhos, sórdidos, vis e comezinhos interesses pessoais, individuais e particulares em detrimento da vontade, interesses e direitos da imensa maioria do povo brasileiro, que pugna, quer, exige cobra sua defenestração do Poder e imediato afastamento do cargo de presidente que não se houve por bem dispensar o devido zelo, diligência e probidade devidas que se lhes são impostas pelo Dever-Poder de presidente de uma nação republicana e democrática.
Os Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública: legalidade, a probidade, a impessoalidade, eficiência, transparência e publicidade; estão sendo espezinhados, desdenhados, descumpridos e menoscabados justamente por quem deveria primar, respeitar, cumprir e fazer cumprir, mormente por ter jurado solenemente o compromisso de fazê-los.
Enfim, se o imperioso princípio da legalidade delimitado em seu arcabouço normativo-jurídico-positivo é desrespeitado deixa de haver, de ser e de existir uma república democrática, sobretudo o Estado Democrático, Humanitário e de Direito jungido, subsumido e submetido ao Império da LEI, ao qual estamos todos, indistintamente, compelidos a respeitar, cumpri e fazer cumprir, para sucumbir à vontade, livre-alvedrio, nuto e talante de seu “príncipe”!
Daí, reitere-se a pergunta supra que paira no ar e na cabeça dos brasileiros e das brasileiras: “o que ainda estão esperando para efetuaram as prisões em flagrante delitos desses facínoras, finórios e alarifes?
Abr

*JG

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