quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

A LITANIA, LADAINHA E CANTILENA DE SEMPRE A DESPEITO DE NOVOS “GESTORES”!



Joilson Gouveia*

As manchetes atuais me conduzem às décadas de 60, 70 e 80, quando sempre, a cada novo “governo”, se iniciava romarias, ladainhas e litanias uníssonas sobre majorações de soldos: percentuais distintos para praças e oficiais; eram os embates ou questões e discussões de lides hercúleas! Lembro-me de um Cmt Geral e Cel ExB, que quase prendeu ao Presidente do extinto Produban – Banco do Estado de Alagoas.
Eis que, em dezembro de 1974, saiu a Lei de Remuneração contendo um Escalonamento Vertical, que durou até janeiro de 2004, quando inventaram os miseráveis “suicídios”, digo subsídios – sob o pretexto de isonomia e de haver penduricalhos, na nossa legislação de remuneração da briosa, que serviu de base para Leis Complementares de algumas doutas categorias e que vingam até hoje!
Aliás, na nossa Carta Política Estadual de 1989, encontrou arrimo senão vejamos, a saber:
Ø  Art. 67 - O sistema de remuneração do pessoal da Polícia Militar será estabelecido em lei, não podendo o soldo do posto de coronel ser inferior a quarenta por cento do vencimento base atribuído ao Comandante Geral da Corporação. – bastava majorar o vencimento-base do Cmt Geral, que sempre fora equivalente ao de Secretário de Estado, para se implantar à briosa e aos briosos, no mais da vez, até em folhas suplementares.
Em verdade, certo é que tivemos lutas titânicas em 1980/82, 1987 a 89, 1992/93 e em 1997, por questões salariais, no mais da vez, por causa do gestor que se propunha antes e enquanto candidato, depois, já eleito, sofria de síncopes e de amnésia, de nada mais lembrava nem queria cumprir, mas, se majorasse aos seus secretários, implicava no imediato aumento dos percentuais escalonados.
Entrementes, com os tais subsídios, empurrados goela abaixo dos castrenses em conluio com espertos comandantes e parlamentares de então, exterminaram nossos direitos vintenos ou de mais de seis lustros, nossos quinquênios e “gratificações, indenizações e vantagens” incidentes sobre minguados soldos-básicos e escalonados, que oram extintos com a Lei 6456/2004, sem nunca ter sido revogada aquela de 1974 – ainda que outros tenham mantidos os penduricalhos (anuênio, triênios e até mesmo seus quinquênios), já aos dos castrenses era imperioso acabar, e os acabaram – vide em nosso Blog e site a seguir, a saber:
Depois da Lei 6456/2004, vieram outras leis, seguida, continuada e anualmente, a saber:
LEI Nº. 6.591, DE 08 DE ABRIL DE 2005; LEI Nº. 6.698, DE 27 DE MARÇO DE 2006. Porém, em 2007, mais um novo gestor recalcitrante, renitente e teimoso, passou a olvidar, espezinhar e descumprir aos seguintes normativos Legais e Constitucionais, a saber:
Ø  (Lei específica) Art. 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais, membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para a função militar.
Ø  §1º O subsídio de que trata o Caput deste artigo é fixado em parcela única (...), devendo ser revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.
Ø  (CF/88 – Art. 37, X )
Ø  "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
O pior, mais grave ou incompreensível ou inaceitável é o que se depreende dos textos acima, sobretudo depois de alçado ao patamar Constitucional Federal e Estadual, que normatizaram cristalinos, hialinos e claros dispositivos, prescrições e preceitos de REAJUSTES ANUAIS, para servidores civis e militares, e sempre acima dos índices inflacionários oficiais divulgados pelos governos, há aqueles que se acham acima da lei, juram-na cumprir, respeitar e fazer cumprir, em atos pomposos e solenes, mas, na hora da verdade, bate fofo, fala fino e dá prá trás e desonra a si mesmo e decepciona aos que nele creram.
É deveras lamentável, mas nada mais me surpreende, infelizmente!
Foi-se o tempo em que a palavra era honrada e motivo de orgulho de uma família, classe ou categoria e de uma briosa corporação!
Houve uma briosa de bravos, que conquistaram e constitucionalizaram seus direitos, crendo num Estado Democrático e Humanitário e de Direito!
Abr
*JG

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