sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Lei de Responsabilidade Fiscal X Reajustes Anuais: não há óbices! O RETORNO.

Joilson Gouveia*

Durante o “governo” sucedido houve uma peleja árdua para que se respeitasse e cumprisse às Leis e Constituições, será que iremos ter o RETORNO, depois de tudo acordado?
Governar é continuar, zelar, respeitar, manter, cumprir e honrar não somente às LEIS e Constituições federal e estadual, sobretudo, aos compromissos, pactos, acordos e tratos gestados pelo sucedido; ou não?
Ademais, em não sendo assim e nesses termos, qual a serventia da solenidade de posse, onde, quando, como, por que e para que JURAR CUMPRIR e RESPEITAR e FAZER CUMPRIR às mesmas? Palavras vazias, letras mortas ou meras folhas escritas sem nenhuma serventia, tabula rasa? Cremos que não!
A proceder de modo contrário, forçoso admitir que, assim, incorrerá no mesmo ato espúrio, esdrúxulo e ilegal ou falho e fracassado e, por conseguinte, imitará ao "governo federal", que espezinhou, desdenhou, descumpriu e rasgou a LRF e CF juntas, recentemente, à bagatela de R$ 780 mil, para cada parlamentar, achando que a "isentou" do maior CRIME DE RESPONSABILIDADE até hoje perpetrado?
A Lei de Responsabilidade Fiscal jamais foi nem será problema nenhum ao bom gestor, muito pelo contrário, ela norteia, orienta e ensina o que fazer em casos que tais, sobretudo em consonância aos reguladores princípios constitucionais, inclusive discorremos sobre o feito em nosso Blog, a saber:
Ø  Note-se do texto em liça, que reitero e destaco aqui, a saber:
Ø  Sofre-se, há anos, por ignara desobediência legal – ver Art.1º,§1º “DEVENDO SER revisto no mês de maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.”- Lei 6546/2000 c/c Art 37, X e 169 da CF88. Já a LC nº101/LRF, que fixa os requisitos, limites e regras das DESPESAS de PESSOAL ativo e inativo, que é para todos e não só aos castrenses, nela há as formas a seguir, para NÃO exceder aos liames das despesas aos Entes federativos e citados nos artigos 15 até 21. Veja-se:
Ø  Art. 22. (...) do cumprimento dos limites (...) dos arts. 19 e 20 (...) ao final de cada quadrimestre.
Ø  P Único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (...) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
Ø  I – (...), ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Ø  II - criação de cargo, emprego ou função;
Ø  III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Ø  IV – (...), ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou (...) de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
Ø  Art. 23. Se a despesa total com pessoal, (...), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.
Ø  §1o No caso do inc I do §3o do art. 169 da CF, o objetivo poderá ser alcançado ...pela extinção de cargos e funções... pela redução dos valores a eles atribuídos.
Notem que há um elenco de medidas e de RESSALVAS que devem ser observadas, respeitadas, obedecidas e cumpridas, mormente quanto aos servidores da educação, saúde e segurança.
E dissemos mais ainda, à época, a saber:
Ø  Art.169. A despesa com pessoal..., dos Estados, (...) não poderá excederos limites estabelecidos em lei complementar.
Ø  "§3º  Para cumprimento dos limites (...), (...) os Estados, (...) adotarão (...):
Ø  I-redução em pelo menos 20% das despesas c/ cargos em comissão e funções de confiança;
Ø  II-exoneração dos servidores não estáveis."
Ø  "§4º(...),o servidor estável poderá perder o cargo, desde q/ ato normativo motivado (...)"
Ø  Cria-se mais de 60 conselhos sem citar quantos cargos e funções de confiança, com AUMENTOS de 35% a 135% nos subsídios, contrários à LRF e CF88, se aduz que nossos REAJUSTES teriam seus VETOS. Nós não queremos afrontar e nem medir forças com o Governo, só os DIREITOS ANUAIS DE REVISÂO!
Ø  Insta-se aos doutos e OAB: avaliem nosso rogo; se há dúvidas!
Ø  Onde a ISONOMIA?
Enfim, urge que se revise, se reexamine e se reavalie a “criação” dos SESSENTA CONSELHOS ESTADUAIS, DOS CONSELHEIROS E DO EXÉRCITO DE CARGOS COMISSIONADOS.
Lembrando, finalmente, que educação, saúde e segurança são prioridades essenciais ao Estado e aos governos e, por conseguinte, à população.
Abr
*JG

4 comentários:

  1. Ai Guerreiro, vc continua apropriadamente denunciando as mazelas do desgoverno petista. Parabéns!

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    1. Mui grato, grande parceiro caetés, só faltou assinar embaixo e abaixo!
      Abr
      JG

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  2. Parabéns por denunciar esse desgoverno petista. Temos que dar um basta nesse exemplo de desonestidade dos PTralhas que estão semeando a doutrina do ELES ROUBARAM, NÓS TAMBÉM ROUBAMOS!

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    1. Grande Marcos Vinício, mui grato por anuíres e comentares!
      Enfim, conseguistes comentar, que bom, que legal valeu!
      Abr
      JG
      P.S.: temos que acabar com a clePTocracia vermelha dos PTralhistas!

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