terça-feira, 6 de maio de 2014

UMA DERROTA ACACHAPANTE AOS DIREITOS DO CIDADÃO DE BEM, “DESTIPAÍS”


Joilson Gouveia*
Nessa quizila ou imbróglio ou quiçá lide inglória, debalde e vã ou vil, a irreprochável, irretorquível, insofismável ou cruel, dura, nua, crua e ÚNICA VERDADE, que é uma só: O CIDADÃO SAIU E SAIRÁ PERDENDO; com sói “nestipaís”.

Ora, se o veto à elaboração de TCO por outras autoridades policiais (PRF, PM e etc.) que não somente ao proficiente, profícuo e perleúdo delegado, que nem mesmo é parte integrante da Instituição Polícia (do grego polis + cia = guarda da urbe e do povo) haja vista que seu quadro é à parte, apartado, distinto, diverso, diferente e díspar do dos demais mortais agentes policiais ou Agentes de Polícia, seja federal ou estadual – desde já se afaste o ENGODO de CARREIRA ÚNICA, das indigitadas PEC’s 51 e 120, que tramitam no Congresso Nacional. Vejam mais sobre elas aqui http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/05/emendas-piores-que-sonetos.html  -, que, por sua vez, exercem encargos, atribuições e funções de uma Polícia que o País não dispõe: Polícia Judiciária.

Destaque-se, pois, ao ensejo, que todos os seus ATOS DE POLÍCIA são meramente administrativos ou de Polícia Administrativa, da incidência delitual, do crime ou ocorrência criminosa ou da simples, trivial, curial, comum e cotidiana ou corriqueira e mera notittia criminis, com A PRISÃO E IMEDIATA AUTUAÇÃO DO FLAGRANTE DELITO ou não até à conclusão e, incontinenti remessa do RELATÓRIO do arcaico, esdrúxulo, anacrônico, ultrapassado, demorado, burocrático, obsoleto e superado Inquérito, que data das Inquisições Medievais, da Santa Igreja Católica e das Ordenações Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, desde o Brasil-Colônia, onde Juízes-de-Paz eram os Encarregados “das apurações dos ilícitos ou crimes juntamente com seus inspetores de quarteirões ou integrantes dos corpos municipais permanentes montados ou a pé, embriões das atuais briosas” – Nosso código de Processo Penal, data ainda do Brasil do século e milênio passados, de 03 de outubro de 1941. Aliás, por ele, qualquer do povo pode prender quem esteja em flagrante delito, sendo DEVER das autoridades policiais e de seus agentes; sabiam?

Aliás, voltando ao tema, até há, no Judiciário, os chamados Oficiais de Justiça, Escreventes, Escrivães, Meirinhos, Fiscais dos Juizados de Menores e etc., os quais praticam atos próprios de polícia judiciária e que possuem os legais Poderes de Polícia e da Polícia, mas carentes, desprovidos ou destreinados ou despreparados e não adestrados ou não forjados para arrostar iminentes embates e cruéis ou nefastos perigos, alijados do destemor, determinação, decisão, dedicação, desapego, disciplina, coragem e garra (ou seria loucura e ignorância aos PERIGOS ou desprezo à própria vida) dos briosos castrenses, que estão às 24 horas do dia e os setes dias da semana a serviço do povo, com o povo, para o povo e pelo povo?

Os briosos castrenses são a parte mais presente, ostensiva, exposta e disposta e, também, ao alcance do povo e de todos, e, infelizmente, os Governos não os veem, não os valoram, nem mesmo os reconhecem e nem os valorizam e, o que é pior: desdenham e olvidam disso. O brioso representa a majestade e o império da Lei e, também, a AUTORIDADE DO GOVERNO, quando o tem, mas este o desdenha. Já dissemos antes, nessas plagas caetés e tupiniquins nada funciona sem um brioso a tiracolo; bem por isso as PEC 51 e 120 querem extirpar às briosas – vide mais sobre o tema em nosso singelo, simples e modesto Blog, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/05/emendas-piores-que-sonetos.html

Enfim, as Leis 9099/95 e 10259/2001, de desideratos, escopos, finalidades e objetivos claros, transparentes e hialinos como o dia ensolarado, visavam desafogar ao Sistema Judicial Criminal Penitenciário e Presidiário ou das Casas de Detenções, que mais aviltam, degradam, denigrem e embrutecem aos apenados, segundo como bem leciona o inolvidável Ministro Evandro Lins e Silva, "A experiência mostrou que a prisão, ao contrário do que se sonhou e desejou, não regenera: avilta, despersonaliza, degrada, vicia, perverte, corrompe e brutaliza", que transbordavam de presos por crimes nanicos ou de pequena monta ou de bagatela ou de somenos importância e ínfimo valor jurídico tutelado pelo Estado, este foi o principal viso da criação do JECC’s – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto é que muitos juizados foram criados pelo País, mas nem todos funcionam a contento e com a eficiência e a eficácia esperadas como mandam as referidas leis, mormente no tocante ao principal, a saber: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, à conciliação ou a transação.”, para isso os operadores do direito deveriam estar às 24 horas do dia e os sete dias da semana e os 30 dias do mês e os 12 meses do ano à disposição do povo, sociedade e comunidade em geral, como o é em países de primeiríssimo mundo – no Brasil é assim, copiam leis de lá para não darem certo por cá; vejam o caso ECA.

E as cadeias ou presídios continuam superlotados, no mais da vez, por delitos de bagatela, mas cometidos por pobres, pretos, pederastas, prostitutas, pedreiros, pintores, (de parede), policiais e etc., mormente sem nenhuma CONDENAÇÃO ou SENTENÇA JUDICIAL lavrada pela AUTORIDADE JUDICIAL. Ou não?

Abr

*JG

2 comentários:

  1. Meu caro Cel. Gouveia me explique algo por favor. Se um cidadão foi autuado e o TCO foi lavrado por uma guarnição da PM, como fica a situação desse cidadão agora? O dito TCO terá e tem validade???

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  2. Pelo que foi decidido pela CGJ - Corregedoria geral de Justiça, segundo noticiado e vangloriado pelo ilustre e competente representante perene da Adepol-Al, foi REVOGADA a Resolução n 13, do TJAL, e, no entender, dos doutos desembargadores DESAUTORIZAM aos briosos caetés e, também, aos congêneres da PRF de lavrarem TCO, logo, será tido como INVÁLIDO e o cidadão terá que MENDIGAR numa acarpetada delegacia a "confecção" de TCO, o qual nenhum delegado LAVRA, na verdade, e sim, no mais da vez, os seus CHEFES de serviços ou escrivães ou um Agente mais burocratizado e afeito ao TCO!
    Abr
    JG

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