sábado, 12 de abril de 2014

ELEIÇÃO, ESCOLHA e ESCRUTÍNIO AO JUIZ E A TODO E QUAISQUER CARGOS PÚBLICOS



Joilson Gouveia*
Numa democracia plena – onde todo Poder emana e o é, exclusivamente, e somente do povo, pelo povo, para o povo e com o povo – é o povo que escolhe e DEVE ESCOLHER aos seus mandatários ou Executivos, que não passam de ou nada mais são que meros servidores do, para e a serviço Povo e, igualmente, os representantes dos interesses, direitos e deveres do Povo (e não somente aos seus próprios e enquanto representantes de si mesmos) e não apenas a eles, como sói.
Ora, já há CONCURSO PÚBLICO, para o SERVIDOR PÚBLICO, desde 1988, que é uma forma de escolha ou eleição dos melhores entre os melhores, desde que haja lisura, transparência, publicidade, probidade, seriedade e respeito às regras editalícias, cujas devem seguir aos liames e ter espeque na devida, justa, lídima e legítima legalidade e sob a égide dos Princípios Constitucionais insertos na Carta Cidadã – Ver Art. 37 e seguintes da CF/88.
E não é só e somente os juízes que “devem ser escolhidos” pela população e seus eleitores, em voto direto, para suas respectivas comarcas, mas, sobretudo, e bem como também, o Promotor, o Chefe de Polícia (xerife) ou delegado de polícia, o secretário de fazenda, o de educação, o de segurança publica ou os comandantes das forças públicas de ordem e de segurança, na esfera administrativa seja civil ou castrense e etc. bem como em todos e quaisquer setores, instituições ou órgãos públicos, que detenham ou mantenham ou sejam mantidos por recursos do Erário, com ou sem duodécimos.
O procurador-geral de estado e/ou de justiça já são escolhidos, em lista tríplice previamente escolhida ou indicada e eleita pelos seus pares, e nomeado pelo governador, para esses cargos, temporariamente ou a cada dois anos.
Ora, por que não escolher, por exemplo, o comandante geral das corporações castrenses em semelhantes processos e ao chefe da instituição de investigação policial civil, sem farda e sem uniforme, e, portanto, sem nenhuma atribuição ou atividade de polícia ostensiva, conforme mandamento constitucional federal, sob pena de despenhar da legalidade legítima e, sobretudo, usurpar à função da briosa, como sói por alguns estranhos, brilhantes adoradores de holofotes, que passaram por essas plagas caetés?
Digo mais: por que não se escolher aos doutos membros “conselheiros” do Tribunal de Contas Estadual, que examina, avalia e aprova as “contas dos governos estadual e municipais” e, também, já é hora de Tribunais de Contas Municipais das cidades com mais de 500 mil habitantes e que possuem efetivos de armados de Guardas Civis Municipais – pequenos contingentes bélicos de alcaides municipais -, eleitos pelo povo e composto de pessoas de notório saber e de ilibada conduta?
Diretores de escolas e colégios já os são eleitos e escolhidos por conselhos de pais e alunos e estes conselhos, inclusive os tutelares são escolhidos pelos pais, responsáveis, professores, funcionários e demais eleitores que queiram votar noss citados conselheiros tutelares.
É mais que chegada a hora de o Povo exercer ao seu efetivo Poder, principalmente ao PODER DE EXPURGO, de CASSAÇÃO ou de DEFENESTRAÇÃO dos cargos PÚBLICOS, para os quais os pôs, pois somente o PÕE, mas não o DEPÕE de lá, ainda que ele seja ímprobo, desidioso ou desonesto ou desviador ou DOADOR contumaz do Erário aos seus séquitos comensais ou usufruam de bonomias e sinecuras – olhe o caso gravíssimo das nossas “BRÁS” e vejam como foram DOADAS nossas riquezas, para investimento em “pátrias” de mandatários déspotas ou ditadores ou tiranos, sem falar no PERDÃO às dívidas de outros parceiros de igual bandeira vermelha ou rósea.
Pense-se nisso; mormente agora em outubro próximo.
Abr
JG

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