terça-feira, 12 de julho de 2011

SÚBITAS METAMOFORSES CASTRENSES (?)

Joilson Gouveia*

Há exatos 3.755 dias, na Corporação, deu-se início a um processo degenerativo tanto insólito quanto sórdido, que tem sido uma verdadeira metástase à briosa instituição sesquicentenária que mantinha incólume, invulnerável e inabalável seu dever, firmemente, em seus perenes pilares: Hierarquia e Disciplina; mormente o culto doutrinário e dogmático aos saudáveis Princípios da Legalidade, da Moralidade e do venerado respeito à Ética. Outrora, havia senão um sacerdócio canônico dedicado, mas, sobretudo, uma verdadeira abnegação e dedicação exclusivas à missão abraçada: sacrificar a própria vida pelo semelhante. Tinha-se por meta sempre o dever de cumprir e fazer cumprir a majestade da lei e a autoridade dos poderes constituídos visando à manutenção da ordem pública. Esse era o lema!
Dessa maneira, na Corporação, desde então se passou a rezar noutra cartilha, naquela conhecida pejorativa e vulgarmente por “Lei de Gérson” – face ao mau exemplo dado e, de logo, prontamente assimilado pela súcia ainda existente e muitos alimárias - que, pari passo, sorrateira e paulatinamente, tem derrogado a todos os supedâneos, dogmas e baluartes morais, éticos e legais, ao longo desse período, mercê do açodado, precoce e ensandecido oportunismo na consecução da ascensão descabida, injusta e demeritória, mas que para ascender precisa do conluio e conivência de plutocratas de quem são apadrinhados ou lhes tem servido e se prestado aos seus interesses comensais em detrimento da legalidade.
Com efeito, tem-se visto que os rigorosos critérios de avaliação de desempenho, as rígidas normas e inflexíveis regras de análise desempenho à ascensão na carreira castrense, num átimo (como um passe de mágica - no mais da vez, nas altas horas da madrugada quando não na calada da noite) sofrerem inexplicáveis e incompreensíveis metamorfoses, para premiar aos que lhes são caros, mormente por carecerem desses como meios na prossecução de suas mais ambiciosas metas privadas, haja vista a tênue competência ou da tibieza de mérito e de conhecimento técnicos de seus currículos, enquanto profissionais.
Diga-se, portanto, tem-se derrogado vintenos paradigmas castrenses, além de se ter espezinhado alguns institutos ao se fazer tabula rasa e menoscabo das leis e constituições federal e estadual sempre a serviço ou em benesse dos que sequer os possui, mormente do interstício consentâneo e igual de efetivo serviço castrense, culminando por gerar atimia geral interna corporis, na caserna e no âmago castrense, perante desmedidas ou descabidas súbitas metamorfoses castrenses nada sociais ou gerais, senão casuísticas conquanto personalíssimas, para não se qualificá-las privadamente individuais ou propter personae.
Presentemente, à ascensão é mister gozar da simpatia régia e/ou da plutocracia porquanto tem-se por desprezíveis as exigências legais adequadas de efetivo desempenho às qualificações de conhecimento técnico e competência profissionais, que capacitavam-no e habilitavam-no à justa e merecida ascensão.
Entrementes, houve época, tanto no Brasil-Colônia Imperial como no período feudal (Idade Medieval), que era bastante se deixar gozar da simpatia régia ou se prestar à vassalagem da corte para o galardão. Incitatus ascendeu ao senado romano por vontade de Nero, lembram? – O Imperador adorava ao seu guapo eqüino.
Outrora, o servidor castrense vergava-se tão-só ao ser ferido, mortalmente, pelo inimigo, que compelido, antes de se prostrar ao impiedoso solo ao qual desceria sete palmos, punha-se genuflexo ante a inexorável morte. Hoje, é bem díspar: uns se tornam meros servos graçolas que se prestam à vassalagem genuflexa; antes o servidor castrense servia humildemente, mas sem ser humilhado ou se lhes impusessem tanta humilhação - era servil e não servo ou vassalo. De modo que só se ascende via judicial ou pelo gozo referido, senão preterido ad perpetuam.
Noutro giro, quase ou nada se tem feito para se adequar, hodiernamente, ao Estado Democrático e Humanitário de Direito os nefastos dispositivos estatutários disciplinares infensos à Carta Cidadã. Ou seja, não há o mesmo açodado interesse em quebrar o jugo déspota e cruel das sentenças físicas ou penas pessoais das ignominiosas prisões e detenções disciplinares e, também, de se buscar meios céleres e mecanismos fundamentais para otimizar a segurança condigna de seus integrantes, sobretudo, para execução de seu atual mister ou lema: atividade de polícia ostensiva na preservação da ordem e segurança públicas, com eficiência e eficácia necessárias à tranqüilidade e incolumidade da sociedade alagoana, mercê da recrudescente escalada da violência que tem amargado nesse período.
Mais ainda, frise-se que é inexplicável (ou nada justificável) conquanto sequer se cumpra à risca a legislação pecuniária castrense vigente, que remuneraria condigna, merecida e legalmente a todos os seus integrantes, porquanto imperativo legal que implica seu dever e não bonomia, por direito e justiça consentâneos e subsumidos à legalidade retora de toda e quaisquer sociedade que se propugna em viver num estado democrático e humanitário de direito, sob pena de despenhar da lídima democracia à odiosa arbitrariedade, contrario senso.
Maceió, 12 de maio de 2001.
*Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
**Reeditado hoje, 12.07.2011, depois exatos 7570 dias, mas parece ser bem atual. Ou não!?

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