terça-feira, 19 de julho de 2011

“BICO” POLICIAL*

Texto extraído de O Jornal de 05.08.2005 – Maceió-Alagoas.

“O noticiário anuncia, mais um policial perde a sua preciosa vida e sua família ficará ao léu por causa de uma coisa chamada bico policial.

É sempre a mesma cantilena ou odiosa desculpa: de que “o policial ganha pouco” e por isso tem de fazer “bico” ou “viver de bico”, mas, em verdade, estão a “morrer de bico” e que, entregue à própria sorte, tem sua vida ceifada por míseros reais por causa dos míseros que recebe oficialmente, daí ir buscar “dois e mais dois” nas suas horas de descanso.

Hora de descanso não é para repousar e recuperar as forças para um novo dia de trabalho e de dedicação ao seu serviço ou trabalho? Não. Assim pensa uma pessoa da alta cúpula. É isso o tal socialismo ou será o trabalhismo brasileiro?

Essa determinada autoridade, em entrevista ao noticiário local, que acha isso até normal e admite que eles por isso (bico) estão sujeitos a medidas disciplinares, ainda que percam suas vidas: é esse o preço da vida humana, para essa cúpula, contanto que se mantenha no poder, e os policiais... bem estes que se danem ou que se explodem, a falta de termo apropriado.

O problema é normal para eles, mas se é um problema tem que haver solução pena de não ser um problema, pelo menos um problema da alçada deles, pois de suas alçadas é só a punição que certamente irão aplicar aos policiais biqueiros.

O que fazer para evitar o “bico”? Por que eles, os policiais, “morrem de bico” – não vivem de bico ou sobrevivem de bico - porque não se pode viver da miséria que recebem nesses “bicos”, pelos menos legalmente, condignamente ou humanamente saudável.

Há, ao que se noticia e se sabe pelos fatos noticiados e comentados, uma perversa exploração de uma mão-de-obra barata, insegura e desamparada de direitos trabalhistas e, portanto, reciclável ou descartável, pois se um policial não puder pegar na sua folga um outro de folga o pegará. É a escravidão do repouso ou o suplício da folga e do lazer. Cadê os órgãos públicos ministeriais do Poder Público e do trabalho?

É um círculo ilegal, vicioso, viciado e imoral, mas essa autoridade considera normal ou até natural, já que só lhes resta punir o policial que se der mal e continuar a fazer vistas grossas e ouvidos moucos ou ouvido de mercador aos policiais que assumam o pleno risco de morrer de bico. O bico barato que lhes custa caro: a própria vida; vida humana.

Por falar nisso, onde estão as ditas entidades de direitos humanos? Será que entendem como natural ou mesmo normal como entendem os da atual cúpula da chamada secretária de estado de defesa social? Elas só existem mesmo para os ditos bandidos, como se diz aqui e alhures. Elas parecem não existir para o policial.

Para o policial... bem este que arrume um bico e procure se dar bem ou então morra senão será punido por falta administrativa, caso não seja expulso de suas organizações policiais por tentar complementar aquilo que deveria ser integral senão ideal para sua sobrevivência, um salário digno e justo ao essencial de sua atividade policial.

Está mais que na hora de resolver essa questão, para que tantos outros policiais não percam suas vidas e não continuem a ganhar misérias nos bicos nos seus subsídios que muitos policiais o chamam de suicídios. Por que será?”

Maceió, 03 de agosto de 2005.

Jonilson Falcão de Guerra

*Editado em O Jornal, de 05.08.2005 – Maceió-Alagoas. – sem grifos no roiginal

**Reeditado em nosso Blog por ser tema atualíssimo e afligir aos briosos caetés.

N.A.: Nos EUA, em alguns Estados, o man police ou Cop é AUTORIZADO, pelo próprio Departamento ao qual pertence, a fazer uso de viaturas, armamento, equipamentos e petrechos policiais no chamado BICO, desde que haja OCORRÊNCIA, na sua “área operacional”, que necessite INTERVENÇÃO POLICIAL, cujas “horas gastas” nessa INTERVENÇÃO são pagas pelo estabelecimento comercial em que se deu o fato e desde que o valor seja maior que a hora-oficial trabalhada do Cop, tudo devidamente registrado nos BOs e Registros dos Departamentos de Polícia.

2 comentários:

  1. O caso, dos BICOS, é muito semelhante ao dos chamados "transportes ALTENATIVOS", que é até ILEGAL porquanto não previsto em LEI e nem REGULAMENTADO ainda, e, também, TERAMEGAGIGAHIPERSUPER inadequado, inseguro e arriscadíssimo, mas a população insiste em fazer seu USO diário, cotidiano e rotineiro, o que demonstra a atual falha ou mesmo a FALTA senão a flagrante INEFICIÊNCIA do "sistema de transportes públicos". Ou não? Ou será que ela gosta de viver fortes emoções, perigosamente?
    É hora sim, e já!
    É preciso não só discutir o BICO, sobretudo, regulamentá-lo quando não LEGALIZÁ-LO, uma vez que o Governo olvida suas próprias promessas das campanhas (Mil PMS por ano... quem lembra?), URGE dar cabo ao que o autor chamou de “círculo vicioso” da “PERVERSA EXPLORAÇÃO DE UMA MÃO-DE-OBRA BARATA (...) e da “A ESCRAVIDÃO DO REPOUSO OU O SUPLÍCIO DA FOLGA E DO LAZER”.
    “O bico barato que lhes custa caro: a própria vida; vida humana”
    E o PM é sim um cidadão-humano, ainda que muitos não o vejam assim!
    Pense-se sobre isso!

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  2. Há uma idéia equivocada sobre o chamado BICO do policial (seja legal ou ilegal) de que ele (policial) terminaria, sairia ou deixaria seu trabalho normal, rotineiro, diuturno e diário, ao término deste, para ASSUMIR ao outro serviço EXTRA de mais duas, quatro, seis, oito, doze ou mesmo de 24 horas; daí ficando sem folga, sem descanso e sem repouso.

    Se assim fosse, de fato e realmente, ele estaria sendo mais ESCRAVIZADO ainda do que já o é – na prática o é, porquanto NÃO remunerado pelos EXTRAS a das escalas EXTRAORDINÁRIAS, quase que diárias, como bem retratou nossa brilhante representante em sua vereança, mas NÃO se trata de mais outro turno de serviço no BICO, de um EXTRA ou de mais outras tantas horas de serviço, não!

    O brioso não deverá perder e nem perderá seus respectivos direitos estatutários e constitucionais, mas só deverá ter o ganho pelo BICO, no BICO e com o BICO se houver uma ocorrência no liame, circunscrita e restrita ao âmbito particular do respectivo estabelecimento comercial, bancário, conveniências e etc., cujo tempo de duração da resolução daquela deixará de ser computado como tempo do Estado, para ser computado para o particular, privado, pessoal, desde que este seja sempre maior que o VALOR da hora oficial paga pelo Estado.

    O BICO que retrato é semelhante ao praticado noutros países, a exemplo dos EUA, onde o bico é simultâneo, concomitante e tautócrono, e eventual, incidental e casual ou conforme a sua INCIDÊNCIA na circunvizinhança ou circunscrita a da área coberta pelas RONDAS do respectivo patrulhamento ou policiamento diurno, vespertino ou noturno, diariamente, bem por isso URGIR ESTUDOS de EMG sobre ele, sua ampla discussão na CASA LEGISLATIVA ESTATAL, regulamentação ou mesmo sua LEGALIZAÇÃO dentro de um já existente Programa de Parcerias Público-Privadas.

    Esta é a idéia. Reitere-se: não se trata de mais um serviço, de um plus ou um EXTRA, não! Não, não é isso!
    Como não o é verecundo defender seu amplo debate.

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